sexta-feira, 28 de maio de 2010

POSIÇAO DO SINPRFPI SOBRE A PORTARIA 030

O SINPRF/PI – Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Piauí vem, perante a categoria, reafirmar o que foi decidido na Assembléia Geral Extraordinária do dia 28/03/2010, onde ficou decidido pela SUSPENSÃO da confecção das planilhas por 60 dias.

Causa estranheza que alguns “chefes”, vêm pressionando e até assediando moralmente alguns colegas a confeccionarem as planilhas, estabelecidas na portaria 30/2009, fato este que poderá ensejar uma denuncia junto ao Ministério Público Federal, em defesa dos direitos dos PRF´s que estão sendo violados.

Informo, ainda que, ao contrário do que se propalam, o não preenchimento das planilhas não acarretará na impossibilidade do servidor ser avaliado e promovido. Não bastasse esta forma de pressão, esses gestores desprovidos de conhecimento jurídico, têm afirmado que os servidores responderão por crime de desobediência. Caros colegas, o crime de desobediência está previsto Código Penal no Art. 330 do Capítulo II – “Dos Crimes Praticados por PARTICULARES contra a Administração em geral”, portanto o sujeito ativo (o que pratica o crime) é qualquer pessoa que aja como particular, portanto não há nenhuma relação com o fato em questão.

Espero que todos cumpram com o que fora decidido na Assembléia citada e não esqueçam que: “O medo é a covardia de não seguir em frente, de não tentar, de não acreditar em si mesmo. E acreditando que tudo vai dar certo, somos assim então pessoas competentes, e responsáveis com a nossa vida e com a nossa decisão. Não tenham medo de seguir em frente, e de se tornar alguém que as pessoas possam o(a) admirar, como pessoa”.


Antônio de S. Lima Filho
Presidente SINPRF/PI

FONTE:

http://www.sinprfpi.com.br/noticias.asp?idnot=209



Por Lima Filho - 28/4/2010 22:44:55

AGE SINPRFRJ

Em 19/05/2010 foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária, no galpão da 5ª SRPRF, contando com a presença de representantes da FENAPRF, SINPRF/SP e SINPRF/RS, que deliberou sobre os seguintes pontos:
1. Portaria 030/DG/DPRF – Após um breve histórico sobre a implementação da planilha e ações interpostas pela FENAPRF, foi posta em votação a orientação para o não preenchimento das planilhas, decisão aprovada pela AGE.
2. SINIPRF – Brasil – O Presidente da FENAPRF, Da Silva, expôs sua posição contrária à criação de tal entidade, visto a necessidade de fortalecimento da PRF e não ceder ante a um movimento que quer criar um racha no sistema sindical. O Diretor Jurídico da FENAPRF, Nunes, discorreu sobre o modo de concepção do SINIPRF e comentou alguns dos artigos de seu estatuto, enfatizando sempre que a categoria é única e não há condição jurídica de coexistência de dois sindicatos. A representatividade é de apenas um sindicato. O Presidente do SINPRF/SP, Pereira, apresentou um histórico sobre o sistema sindical da PRF, das lutas e vitórias obtidas e que a história não pode ser apagada, porém com brigas internas na categoria, ninguém chegará a lugar algum. O Presidente do SINPRF/RS, Kossel, ressaltou a importância de somar, mudar, envidar esforços para a aprovação de nossa Lei Orgânica, não podemos perder o foco, não podemos perder energia no combate a um pequeno grupo que visa somente seus interesses pessoais, temos uma campanha salarial pela frente, visto que das carreiras com ingresso de nível superior somos os que têm pior remuneração. A participação da Assembléia foi marcada pela manifestação de diversos companheiros que expuseram seus pontos de vista e apresentaram propostas para apreciação da AGE. As medidas que foram votadas e aprovadas pela AGE, são:
a. Moderação do site do SINPRF/RJ, de forma que o siniprf não utilize o espaço para promover seus intuitos;
b. Publicação de nota de repúdio ao siniprf – Brasil, que será publicada e distribuída por todas as unidades da PRF no RJ, caracterizando o não interesse da categoria em sua criação;
c. Denúncia junto ao Ministério da Justiça pedindo a exoneração dos integrantes do siniprf-Brasil dos cargos em comissão que ocupam no DPRF;
d. Representação junto ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal, por improbidade administrativa dos fundadores do siniprf – Brasil;
e. Ação para assegurar a representatividade do SINPRF/RJ junto a categoria;
f. Abertura de processo de exclusão dos fundadores instituidores do siniprf – Brasil dos quadros do SINPRF/RJ;

3. Jogos de Integração 2010 – O Diretor Social, Esportes e Cultura apresentou a programação dos jogos e conclamou todos os colegas a participar das provas seletivas, informou as datas estabelecidas.
4. Convênios – O Presidente do SINPRF/RJ, Novaes, informou que a diretoria vem envidando esforços para a celebração de diversos convênios, dentre os quais: PLANFURI – Assistência Funeral, Plano de Saúde, Plano Odontológico, convênios automobilísticos, FORD e HONDA, e o desenvolvimento de uma pós-graduação a distância, em parceria com a UNIVERSO – Universidade Salgado de Oliveira, com foco na função policial.
5. Assuntos Gerais:
a. Adicional Noturno – O Diretor Jurídico da FENAPRF apresentou um resumo da ação referente ao adicional noturno, cujo texto foi distribuído e está publicado no site;
b. Tabela Salarial – o Presidente da FENAPRF esclareceu que está sendo iniciado o trabalho de adequação da remuneração da PRF à sua nova realidade, apresentou a tabela, relatando ainda que já tem um encontro agendado com o Ministério do Planejamento para a semana vindoura.

A Diretoria do SINPRF/RJ agradece a todos os companheiros que compareceram à AGE, incluindo-a em suas prioridades, abrindo mão de suas folgas e compromissos, participando com suas propostas, votando, divergindo dos pontos apresentados, questionando os presentes e todos os outros atos de uma democracia. Esse é o caminho para a vitória, a PARTICIPAÇÃO EFETIVA de todos. Já avançamos bastante, mas ainda há muito caminho pela frente!
Uma categoria forte se faz com a UNIÃO e a PARTICIPAÇÃO de TODOS!
UNIR PARA VENCER!

FONTE:

http://www.sinprfrj.org.br/pt-br/content/resumo-da-age-realizada-em-19052010

CONSIDERAÇÕES DO SINPRFDF SOBRE A PORTARIA 030

Prezados Sindicalizados,

Atendendo a solicitação do Diretor Jurídico da Federação para que enviássemos sugestões acerca da Portaria 30, visando ajustá-la à realidade do dia-a-dia do policial, encaminhamos via email o posicionamento da Diretoria do SINPRF/DF.

Concordando com nosso posicionamento, ele retornou elogiando nossas considerações e informou que encaminharia na íntegra para o Departamento.

Desse modo, vimos tornar pública nossas considerações:



"Prezado ...........,

Atendendo à vossa solicitação, em relação à Portaria 30 essa Diretoria considera que:

a) o inciso IV do art. 1º é ilegal, visto que no Programa 0663 - Ação 2723, inserido pela LEI nº 11.653/08, que dispõe sobre o PPA 2008/2011, não existe tal índice de desempenho, apenas os dos incisos I, II e III, por isso tal inciso é mera invenção do DPRF, em consequência os Anexos E, F e G também se tornam ilegais e/ou invenções;

b) em consequência o § 4º do art. 1º também é ilegal;

c) o art. 2º não obriga o PRF a registrar os procedimentos, ou seja, a portaria não diz quem irá fazer as anotações, somos completamente contra o PRF anotar tais dados, visto que ele tem muito mais o que fazer e anotar, e tais anotações não trarão qualquer benefício para o serviço público e tampouco para o contribuinte;

d) o § 2º do art. 2º é ilegal, visto que determina que os Superintendentes criem metas fiscalização de veículos, de pessoas e de testes de alcoolemia para as Delegacias; e estas, para os Postos e para os PRFs nelas lotados. Tais metas em particular a planilha de fiscalização de pessoas e a de testes de alcoolemia ferem do princípio da fundada suspeita previstas nos art. 240 e 244 do CCP e o art. 277 do CTB. A fundada suspeita é do policial de ninguém mais, quem responde é somente ele e nunca o Chefe. Por esse simples motivo, qualquer usuário poderá representar contar o policial por abuso de autoridade ou de poder;

e) o § 3º do art. 2º é ilegal, visto que cria um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou chamado serviço de CallCenter de empresa prestadora de serviços. Desvia o Chefe de Delegacia de suas funções para ligar para fazer pesquisa ligando para os usuários anotados nas planilhas. Além de que os aspectos a serem levantados nessas ligações não têm qualquer relação com o indicador Percepção de Segurança, sendo que poderá ser usada como forma de perseguição a determinados policiais, visto que não existe qualquer critério científico para tal pesquisa e ela apenas serve para permitir que o usuário da via avalie o policial em termos administrativos e não operacionais e/ou funcionais;

f) o art. 6º também é ilegal, visto que relaciona o cumprimento das metas com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) do policial, ressalta-se que é apenas do POLICIAL OPERACIONAL, ou seja, somente daqueles trabalham em escala;

g) o parágrafo único do art. 6º é demasiadamente obscuro, visto que aparenta dizer que se o policial não cumprir as metas não será avaliado;

h) o item 2.1 do Anexo A é ilegal visto que estabelece que a pesquisa relacionada à sensação de segurança será realizada por PESQUISADORES capacitados dentre os SERVIDORES DO ÓRGÃO, descaracterizados. Esta prática é o chamado DESVIO DE FUNÇÃO, visto que tal atribuição não consta no rol das atribuições dos servidores da PRF. E nesse diapasão, também é desvio de função o PRF preencher tais planilhas. Se querem planilhas ou dados para estatística, então que contratem alguém ou alguma empresa especializada neste serviço, podemos sugerir IBOPE ou VOX POPULI. Com eles a Administração realmente conhecerá o que o usuário pensa da PRF, com margem normalmente de 2 pontos para mais ou para menos.

A partir dessas considerações o SINPRF-DF sugere que a decisão mais acertada é pedir pela revogação total da Portaria 30, visto as arbitrariedades e ilegalidades existentes em tal ato, ou então, que se anule todos os itens acima relacionados, a princípio dá na mesma pois, a intenção dessa portaria é somente essa inventar um sistema para que o usuário avalie o policial, ou que obrigue de alguma forma o policial a escrever alguma coisa durante o plantão, mesmo que seja por escrever. Essa portaria não se preocupa com a qualidade do serviço prestado à sociedade e/ou ao usuário da via, ela apenas quer que planilhas sejam preenchidas a qualquer custo.

Considerando que o DPRF não admita anular essa portaria, sugerimos então que a mesma seja convalidada no sentido de que fique o policial desobrigado a realizar qualquer preenchimento de planilha e consequentemente a pesquisa do Chefe de Delegacia deverá também ser anulada. Como sugestão seus requisitos sejam inseridos na pesquisa existente no Anexo A, incluindo no questionário existente no item 2.4 perguntas relacionadas ao trabalho prestado pela PRF de forma genérica para que seja respondido pelo usuário, apenas para exemplificar:

1) O senhor transita por rodovias federais com que frequência?

2) O senhor já boi abordado pela PRF? O que achou da abordagem? Ela contribuiu de alguma maneira para o seu conhecimento ou para a sua segurança enquanto viajava?

3) O senhor concorda com a fiscalização de trânsito nas rodovias federais? A velocidade permitida é compatível com a segurança, podia ser maior ou menor?

4) O senhor já foi autuado pela PRF?

5) O senhor poderia contribuir sugerindo qual outro o PRF poderia prestar nas rodovias federais?

Por enquanto, estas são nossas considerações e sugestões.

Atenciosamente,

Diretoria do SINPRF/DF"

Oportunamente, agradecemos ao Diretor Jurídico da FENAPRF pelas considerações dispensadas ao nosso posicionamento.

Lembramos que precisamos da participação e colaboração de todos. Entre em contato através do email sinprfdf@terra.com.br.
Opine, sugira, critique!

fonte:
http://sinprfdf.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=411&Itemid=1

Resultado AGE MINAS GERAIS

Realizada ontem, a AGE resultou nas seguintes deliberações:

Os Policiais Rodoviários Federais do Estado de Minas Gerais, por UNANIMIDADE, repudiaram os atos cometidos pelos dirigentes do DPRF ao criar o SINIPRF-BR, e reafirmaram a representatividade do verdadeiro sindicato da categoria, o SINPRF-MG.

Decidiram, também, por UNANIMIDADE, o envio de ofício solicitando ao Ministério da Justiça a exoneração de todos os dirigentes do DPRF envolvidos na criação daquele sindicato.

Decisão, pela maioria de votos, pelo encaminhamento de ofício ao Diretor Geral, informando os dois nomes, ELVIMAR COTRIM e DAVI STANLEY BOMFIM DIAS que tiveram escolha e indicação confirmados pelo maior número de votos na enquete feita pelo site do SINPRF-MG para uma situação de possível vacância no cargo de Superintendente Regional da 4ªSRPRF-MG.

Quanto ao preenchimento ou não das planilhas da Portaria n° 30, ficou decidido que seria preenchida somente a primeira linha, porém, numa decisão, posterior, mais elaborada e conforme nossa diretoria jurídica , embasados na decisão judicial que negou antecipação de tutela à FENAPRF , e ainda a decisão do Juiz Federal, constar que não há determinação de meta naquela portaria, nossa orientação é que seja preenchida a planilha conforme os números de autuações, pois assim , não estaremos infringindo norma legal. Até que termine o prazo estipulado de 60 dias, e que tenhamos resultado de procedimentos a serem adotados por todos os sindicatos no país, deveremos agir conforme esta orientação.


SINPRF-MG
fonte:
http://www.sinprf-mg.org.br/

O SINPRF/RS parabeniza a todos pela demonstração de união que foi dada neste dia 19/05, e agradece a adesão maciça ao Dia de Mobilização dos PRFs/RS

20/5/2010

Os números oficiais de fiscalizados das Planilhas da Portaria 30, ficaram em apenas 6% da meta imposta ao estado do RS, conforme ROD enviado ao DPRF.

Foram extraídos apenas 54 Ais neste dia 19/05, quando a média da última semana (12 a 18/05) foi de 317 AIs por dia de serviço, ou seja uma redução de mais de 80%.

A partir de hoje (20/05) até o final do mês passa a valer a medida 2 proposta pelo SINPRF/RS, que é:

MEDIDA 2 - Não preenchimento das planilhas da Portaria 30/2009 a partir do dia 19 de maio até o dia 31/05/2010, conforme decidido nas Assembléias do SINPRF/RS e da FENAPRF.


A mobilização servirá como forma de mostrar a insatisfação do efetivo com os seguintes pontos:

- Inércia da atual Direção-Geral, que até o momento não aperfeiçoou as planilhas criadas pela Portaria 30/2009 DG; não deu encaminhamento ao Projeto de Lei Orgânica do DPRF; indefinição quanto ao andamento do Concurso, fundamental para suprir a carência de efetivo; pela reestruturação das funções do DPRF para melhor valorização e qualificação das funções de Chefia. Esta inércia da Direção Geral acabou por oportunizar que outras instituições de segurança pública ocupem o espaço da PRF.

- Contra o Projeto de Aposentadoria Policial que está tramitando no Congresso (PLP 554/2010), que estabelece regras mais rígidas para a aposentadoria, indo na contramão da legislação internacional.

- Pela ratificação da Escala 24/72 como escala padrão a ser adotada pelas Delegacias.

- Contra a precariedade em que se encontram os Postos de fiscalização;

Neste período iremos avaliar as providências tomadas por parte do DPRF.

Esta é a oportunidade de juntos mostrarmos nosso descontentamento com a falta de ações da Direção Geral do DPRF.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

O SINPRF/RS esta propondo Greve?

Não, estamos propondo apenas uma Mobilização para demonstrar a insatisfação do efetivo, conforme narrado acima.

O SINPRF/RS é contra a avaliação na administração pública?

Não, apenas somos contra a atual forma de aferição dos dados. A forma atual não prioriza a segurança dos Policiais e a eficiência no serviço público.

fonte:
http://www.sinprfrs.com.br/home/vernoticia.asp?id=1635

SINPRFGO MARCARÁ NOVA ASSEMBLÉIA

25.05.10



Devido ao baixo número de Prfs que compareceram a última assembléia, e os assuntos abordados serem de grande importância para os sindicalizados,além de que outros sindicatos seguem a mesma linha de luta do SinprfGO,a diretoria deverá marcar o mais rápido possível AGE para decidir os sobre os seguintes assuntos de interesse da categoria:
Portaria 030 do DPRF.
Recomposição Salarial.
Suspensão do Pagamento do Adicional Noturno.
Assuntos diversos de interesse da categoria PRF.
Mobilização ( operação padrão)
Autor/Fonte: EQUIPE SINPRFGO

SINPRF/BA envia ofício ao Superintendente sobre decisão referente à Portaria 030/2010 do DPRF/MJ

27 de maio de 2010

A Diretoria do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado da Bahia enviou o Ofício nº 076/2010, informando ao Superintendente da 10ª SRPRF/BA, Inspetor Antônio Jorge Azevedo Barbosa, sobre a posição tomada na última assembléia realizada na sede do sindicato, onde os presentes decidiram pela suspensão por tempo indeterminado da confecção das planilhas constantes da Portaria 030/2010 – DPRF no âmbito da 10ª SRPRF/BA.

fonte:
http://www.sinprfba.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=998:sinprfba-envia-oficio-ao-superintendente-sobre-portaria-0302010-do-dprfmj&catid=35:noticias-gerais&Itemid=29

O que é a PRF?

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.

Era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, hoje DNIT, até a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que redefiniu a estrutura do Poder Executivo brasileiro.

Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela Lei nº 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.

A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se divide em quatro classes: Agente, Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor.

A partir de 2008, o ingresso no cargo de PRF exige como requisito o diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC. Tal decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.[1]


Organização

Policial Rodoviário Federal

A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 1928 no governo do presidente Washington Luís, com a denominação de "Polícia das Estradas".

Está presente em todas os unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Regionais. Uma regional pode ser uma "Superintendência", no caso de estados maiores, ou um "Distrito", em estados menores. Algumas regionais englobam mais de um estado brasileiro. As regionais são divididas em "Delegacias", que coordenam os postos (bases) de fiscalização.

Atualmente a PRF possui mais de quatrocentos postos de fiscalização nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando uma capilaridade à estrutura do órgão que poucas instituições nacionais possuem.

Apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituição militar, e não existe uma hierarquia rígida entre os policiais. Toda a hierarquia é baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. Por exemplo, pode acontecer de um policial da classe "Agente Especial" ser chefe de um da classe "Inspetor".

A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializados, como o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas - como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Anti e Contra Bombas, Tiro de Precisão, etc.[2]

Interatividade

Sistema alerta

A Policia Rodoviária Federal tem um dos mais inovadores sistemas contra roubo ou furto de veículo.

O usuário, que emperra no sistema burocrático, ao prestar uma queixa de roubo, tem seu pedido implementado no sistema roubo de veículos, na maioria das vezes, 24h depois do registro na delegacia de polícia. Algumas vezes essa informação demora mais de 24h no Sistema Integrado de Trânsito.

A fiscalização de um veículo roubado há 24 ou 48h em que o assaltante tivesse levado também os documentos do veículo era prejudicada, pois o assaltante apresentava a documentação que estava no veículo roubado, e não havendo registro no sistema de dados, o assaltante estava seguro de não haver acusação contra si. O veículo era liberado e somente depois de 24h é que os policiais tinham ciência de que fiscalizaram um veículo roubado.

Para eliminar essa deficiência, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal criou o Sistema Alerta, onde o próprio usuário faz o registro de roubo ou furto por intermédio da internet. O usuário tendo seu veículo furtado, por intermédio de um terminal de computador, põem a placa de seu veículo no Sistema Alerta e instantaneamente todos os postos da Polícia Rodoviária Federal estarão cientificados.

O sistema é ainda pouco conhecido, pois tem pouca divulgação por parte da imprensa, mas tem se mostrado um eficiente instrumento de combate a roubo de veículos, por parte daqueles que fazem uso da internet. A liberdade de ação e interatividade com a Polícia Rodoviária Federal se torna instantânea e livre de burocracia, permitindo que o tempo da informação nos momentos mais críticos sejam otimizados.

Como queixa de roubo é vinculada a um RO (Registro de Ocorrência) o objetivo desse sistema de informação é tão somente ter o registro da informação do roubo nas primeiras 48h mais críticas e de mais fácil recuperação de veículo roubado, o sistema fica ativo para aquela placa por 72h, sendo obrigatório a partir das 72h que a consulta de roubo seja efetuada pelo sistema de roubo e furto do sistema de trânsito, visto que o registro numa delegacia da Polícia Civil já foi concluído e já estará implantado no sistema de dados.

Esse Sistema Alerta foi criado pelos PRFs graduados na área de informática que formaram um núcleo de desenvolvimento de programas para facilitar e melhorar a interatividade entre policial e usuário. [3]

Estatística

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal disponibiliza um levantamento estatístico atualizado diariamente. A imprensa, ou usuário comum, pode ter acesso diário ao registro de apreensão de drogas e recuperação de veículos roubados.

Ainda nesse sistema, pode ter uma coleta de informação diária do trabalho desse Departamento, bastando acessar o sistema de informações num dia, coletando as informações lá contidas e depois comparando com as informações registradas no dia seguinte, poderá qualquer usuário saber qual foi a atuação da Polícia Rodoviária Federal nas últimas 24h. [4]

Boletim de acidente de trânsito

Viatura da PRF

O BAT do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi outra inovação interativa implantada através de um sistema que denominam BrBrasil, onde o departamento disponibiliza a consulta de acidente em qualquer Estado do Brasil.

Para que se possa ter dimensão do que isso significa, se um condutor se acidentar durante uma viagem de um estado para outro do país, o BAT estará disponível no estado de destino, podendo receber o resultado da perícia de trânsito, quando chegar no seu destino em 24h, mesmo tendo sido confeccionado em outro Estado. As exceções são justificadas ao comando que visualiza no mesmo dia que um BAT não foi confeccionado.

Qualquer policial rodoviário federal tem acesso a um acidente registrado nesse sistema, mesmo que seja de outra Regional.

Esse sistema permite que acidentes de relevância nacional sejam consultados pelo Comando Geral em Brasília no ato que o policial esteja confeccionando o boletim de acidente. As informações não só para o comando são instantâneas, mas também para qualquer policial rodoviário federal que desejar consultar as informações, facilitando até mesmo a fiscalização dos atos de uns sobre os outros, dada a abertura da informação de todos que estiverem trabalhando; e primordialmente facilitar a vida do solicitante que se envolve em acidentes e comoções públicas e desejam informações desburocratizadas, bastando solicitar em bases da Polícia Rodoviária Federal.

As informações na rede de dados do DPRF não só transita livre entre as Regionais e seus agentes, mas são instantâneas.

O sistema BRBrasil para acesso aberto a consulta e impressão de Boletins de Ocorrências de Acidente (BOA), mais conhecido como BAT. Agora, não somente os PRFs (Policiais Rodoviários Federais) poderão imprimir os boletins, mas, também os usuários, seguradoras, empresas, condutores, vítimas, enfim, qualquer envolvido em acidente poderá imprimir o boletim, sem custo algum, diretamente do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no link: [5]

Armamento

A Polícia Rodoviária Federal foi, no Brasil, a pioneira, entre as polícias, no uso do calibre .40 S&W.

Esse grande passo na permissão de um calibre com excelente poder de parada se deu pelo grande número de participantes PRF`s no tiro esportivo, onde o calibre já era usado entre os atiradores mais experientes.

A Polícia Rodoviária Federal conseguiu apresentar ao Exército Brasileiro argumentação suficiente para a liberação desse calibre para o policial rodoviário federal. Anteriormente utilizando o calibre .380 ACP e o 38 para revólveres, o Exército Brasileiro não ofereceu resistência para a melhoria nas condições de serviço dessa classe policial, pois o calibre 38 e o .380 ACP apresentavam um pequeno poder de parada, se comparado ao calibre .40 S&W.

Como o efetivo policial nas rodovias federais é pequeno, até pela grande extensão da malha viária, os PRF`s quando se envolviam em confrontos armados, geralmente estavam em menor número e precisavam de um calibre que realmente fizesse diferença no confronto.

O que poderia ser considerado um privilégio, na época, para os policiais rodoviários federais, únicos policiais com autorização para uso do calibre .40 S&W, tornou-se uma conquista para as demais polícias brasileiras, estendendo-se o direito, gradual e lentamente, para as demais polícias militares e civis de todo o país.

O calibre 38, que possui um carente poder de parada com o projétil ogival, foi aposentado pela Polícia Rodoviária Federal e entrou em cena o .40 S&W com um “poder de parada” de 92. Significando que para cada 100 pessoas atingidas com esse calibre, 92 são postas fora de combate com um único disparo da arma de fogo.*[6]

Operações de combate à criminalidade

Em razão do transporte rodoviário ser a principal via de passagem de mercadorias, riquezas e pessoas no Brasil, a PRF especializou-se em inúmeras atividades de repressão ao crime, muitas vezes de acordo com a peculiaridade da região. Assim, nas regiões de fronteira é dada ênfase no combate ao contrabando, descaminho e tráfico de drogas (com auxílio de cães farejadores); a Região Norte caracteriza-se pela repressão aos crimes ambientais, como extração e transporte de recursos naturais proibidos por lei; já na Região Nordeste, a PRF destaca-se no combate ao plantio e tráfico de maconha e ao tráfico de menores.

De modo geral, são realizadas buscas e prisões a foragidos/procurados pela Justiça em trânsito pelas rodovias federais, recuperação de veículos roubados/furtados, além de operações específicas no combate a assaltos a veículos com cargas valiosas e ônibus de passageiros.

Dentro da corporação, fica a cargo do DCC (Divisão de Combate ao Crime) a coordenação de tais operações.

Seguindo sua vocação de combate ao crime, a PRF não mais se restringe aos ilícitos rodoviários federais. Recentemente uma série de operações - algumas em conjunto com outros órgãos federais, como IBAMA, Receita, PF, MP, entre outros - reforçaram tal novo posicionamento da corporação, atuando como Polícia Ostensiva Federal: Operação Carta Branca (contra a fraude na emissão de habilitações), Operação Paracelso (contra a máfia de combustíveis), Operação Seringueira, Operação Velozes e Furiosos, etc. Foram cumpridos centenas de mandados de busca e apreensão em todo o país. [7]

Serviço de socorro

A Polícia Rodoviária Federal possui, em alguns Estados, convênio com o SAMU e disponibiliza algumas viaturas e aeronaves para socorrer vítima de acidentes. Policiais treinados em socorro de urgência e emergência trabalham com médicos e enfermeiros.

Em outros Estados, a PRF tem convênio com o Corpo de Bombeiros e faz tal atendimento em serviço conjunto.

Fiscalização de trânsito

Controle rodoviário

A PRF possui, dentre outras, a atribuição de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) nas rodovias federais. A fiscalização de trânsito é realizada do modo simples e convencional, através dos formulários de notificação de infrações do Departamento e de formas mais complexas, utilizando equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros (antigos bafômetros) e outros mecanismos de aferição, como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as penalidades, na maioria dos casos na forma de multas.

O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Recentemente, através da Lei n.º 11.705/2008, a PRF ficou encarregada de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que dêem acesso às vias rurais federais, a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas, de forma a minorar os acidentes de trânsito advindos de tal consumo imprudente.

A grande dificuldade encontrada pela corporação hoje são as inúmeras instruções normativas (ordens da direção), mal elaboradas, que ao invés de agilizar o serviço policial só geram burocracia. Um exemplo recente, segundo informação dos policiais, é o fato de o policial ter que cumprir cotas elevadas de abordagem para registrar dados pessoais dos usuários das rodovias (CPF, RG, CNH, telefone, etc.) em formulários que são remetidos para a sede em Brasília. Fato é que nem os policiais sabem explicar por que existe essa ordem e o que o Departamento fará com essas informações pessoais. Enfim, muitas ordens deste gênero, sem motivo justificável, vêm sendo implantadas, dificultando a finalidade operacional da polícia que é a educação, fiscalização de trânsito e repressão aos crimes cometidos contra a sociedade brasileira.

Operações aéreas

Departamento de Polícia Rodoviária Federal há algum tempo possui a Divisão de Operações Aéreas (DOA), responsável pela fiscalização aérea das rodovias e pelo atendimento de vítimas de acidentes.

Esta divisão possui bases em Brasília, São Paulo, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina. Cada base trabalha com um helicóptero, sendo que a base de Pernambuco também possui um avião, utilizado para identificação de campos de plantio de maconha. Atualmente os helicópteros trabalham preferencialmente no atendimento de vítimas de acidentes, sendo que algumas bases até fizeram convênio com o SAMU, transformando os seus helicópteros em UTI's aéreas.

Cada helicóptero é tripulado por um piloto, um operador e um socorrista, sendo todos policiais rodoviários federais. Em bases conveniadas com o SAMU, em vez do socorrista trabalham um médico e um enfermeiro.

O curso de preparo de pilotos e operadores do DPRF é considerado um dos melhores entre as polícias brasileiras. Além do conhecimento técnico, os policiais treinam exaustivamente técnicas de salvamento nas mais diversas situações, inclusive em alto mar.

Os operadores recebem treinamento de combate e a habilitação para operar os fuzis XM-15, utilizados pela divisão, de maneira a atuarem também como suporte tático contra o crime.

Frota de Aeronaves