sexta-feira, 28 de maio de 2010

POSIÇAO DO SINPRFPI SOBRE A PORTARIA 030

O SINPRF/PI – Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Piauí vem, perante a categoria, reafirmar o que foi decidido na Assembléia Geral Extraordinária do dia 28/03/2010, onde ficou decidido pela SUSPENSÃO da confecção das planilhas por 60 dias.

Causa estranheza que alguns “chefes”, vêm pressionando e até assediando moralmente alguns colegas a confeccionarem as planilhas, estabelecidas na portaria 30/2009, fato este que poderá ensejar uma denuncia junto ao Ministério Público Federal, em defesa dos direitos dos PRF´s que estão sendo violados.

Informo, ainda que, ao contrário do que se propalam, o não preenchimento das planilhas não acarretará na impossibilidade do servidor ser avaliado e promovido. Não bastasse esta forma de pressão, esses gestores desprovidos de conhecimento jurídico, têm afirmado que os servidores responderão por crime de desobediência. Caros colegas, o crime de desobediência está previsto Código Penal no Art. 330 do Capítulo II – “Dos Crimes Praticados por PARTICULARES contra a Administração em geral”, portanto o sujeito ativo (o que pratica o crime) é qualquer pessoa que aja como particular, portanto não há nenhuma relação com o fato em questão.

Espero que todos cumpram com o que fora decidido na Assembléia citada e não esqueçam que: “O medo é a covardia de não seguir em frente, de não tentar, de não acreditar em si mesmo. E acreditando que tudo vai dar certo, somos assim então pessoas competentes, e responsáveis com a nossa vida e com a nossa decisão. Não tenham medo de seguir em frente, e de se tornar alguém que as pessoas possam o(a) admirar, como pessoa”.


Antônio de S. Lima Filho
Presidente SINPRF/PI

FONTE:

http://www.sinprfpi.com.br/noticias.asp?idnot=209



Por Lima Filho - 28/4/2010 22:44:55

Nenhum comentário:

Postar um comentário