segunda-feira, 15 de novembro de 2010

São sempre os mesmos...



A grande missão do SINIPRF-BRASIL: desunir, deturpar e enganar


Ao contrário do que divulga o SINIPRF-BRASIL, que reporta a si como uma das entidades idealizadoras da PEC 34/2009, que trata da retribuição pecuniária, vimos trazer ao conhecimento da categoria que a informação divulgada por aquela anomalia sindical é improcedente.

No âmbito da Polícia Rodoviária Federal foram: o SINPRF/DF, na pessoa de seu Presidente, o PRF Jose Nivaldino Rodrigues e, a Casa do Inspetor, por intermédio de seu Representante o PRF Ademur Antônio Junior, as duas únicas entidades da categoria que assinaram a proposta original e inicial da PEC 34/2009, encaminhada ao Senador Romeu Tuma.

O fato é que não tendo iniciativas próprias, o SINIPRF-BRASIL tenta apropriar-se das iniciativas alheias e tomar para si suas autorias, a exemplo do PL 87/2010 sobre a antecipação salarial; da LC 51 que tramitou no TCU e STF; dentre outras.

Desse modo, o SINIPRF-BRASIL mostra a que veio: desunir, deturpar e enganar a categoria.

A referida PEC data de 7 de julho de 2009, e a anomalia sindical somente recebeu a "autorização" do MTE para existir em Abril/2010.

O quadro abaixo mostra os dados e a situação atual da PEC.
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 34 de 2009
Autor: SENADOR - Romeu Tuma
Ementa: Altera o § 9º do art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências. (remuneração de servidores policiais).
Data de apresentação: 07/07/2009
Situação atual: Local: 24/03/2010 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: 24/03/2010 - AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
Fonte: Senado Federal (Clique aqui para inteirar-se da tramitação da PEC)

Atenciosamente,

Diretoria do SINPRF/DF

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