domingo, 24 de outubro de 2010

MPF requer pena maior para ex-superintendente da PRF


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recorreu da sentença da Justiça Federal que considerou parcialmente procedente os pedidos de condenação apresentados em denúncia do próprio MPF contra o ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, Ozéas das Neves do Nascimento. Ele é acusado de cometer irregularidades quando estava à frente da administração do órgão entre os anos de 1997 e 2000. Em ação penal movida pelo MPF, a Justiça aplicou a Ozéas das Neves do Nascimento a pena de seis anos, seis meses e 24 dias de reclusão e pagamento de multa pelos crimes de peculato e estelionato.

A Justiça condenou Ozéas das Neves do Nascimento pela doação irregular de 25 veículos de propriedade ou à disposição do Departamento de Polícia Rodoviária Federal a diversas entidades, sem a necessária avaliação dos bens ou mesmo dos custos necessários para sua recuperação. Segundo o MPF, o ex-superintendente da polícia Rodoviária Federal em Pernambuco realizou a doação irregular de 45 veículos e, sendo assim, a pena deve ser fixada no patamar máximo previsto.

Ainda de acordo com o MPF, em alguns processos de doação, foi constatada a ausência de documentação que qualificasse as entidades que receberam os veículos como instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, conforme determina a lei. Além disso, em algumas entidades, não se obteve qualquer notícia sobre os veículos supostamente doados.

Outros crimes – No recurso, o MPF requer o aumento da pena imposta a Ozéas das Neves do Nascimento pelo crime de estelionato, por ter cancelado ilegalmente 6.332 autuações de trânsito e por ter orientado seus subordinados, durante três anos, a não fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito em rodovias federais de Pernambuco, em benefício de determinadas empresas de transporte de cargas, cujos sócios possuíam vínculo com o denunciado. No caso, a Justiça reconheceu apenas 12 cancelamentos ilegais.

O MPF requer ainda que a Justiça reforme a sentença para condenar Ozéas das Neves do Nascimento por crimes licitatórios, uso de armamento proibido, desvio de dinheiro público na utilização e manutenção de aeronaves da corporação e coação de servidores da Polícia Rodoviária Federal no decorrer do processo administrativo criminal movido pelo MPF. O processo seguirá para avaliação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

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