quinta-feira, 1 de julho de 2010

Sindicato dos Inspetores se consolida... Enquanto isso na sala da Justiça...

NOTA TECNICA Nº 137/2010 Nº PROCESSO 46206.016117/2009-46
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21578-87.2010.4.01.3400
interessado: SINIPRF-BRASIL

Aduzem os impetrantes,sindicatos e Fenaprf que a concessão do registro do SINIPRF-BRASIL teria incorrido em ofensa
ao principio da unicidade sindical.
estando este processo eivado de irregularidades,na composição e na fundação do sindicato, pedindo assim a anulação do registro e ao final a concessão da segurança para que o ato seja anulado.
O SINIPRF-BRASIL teve seu registro publicado 5/02/2010 abrindo oprazo de 30 dias para que entidades interessadas apresentassem impugnação,onde TEMPESTIVAMENTE,houve a apresentação de impugnações que todas apresentaram o mesmo fundamento da similaridade de que a carreira era de cargo unico.
Não obstante conclui-se da analise desta impugnações que a classe descrita na Lei 9.654 d 2/06/98 possui atribuiçoes além das estipuladas que caracteriza sua especificidade oriundas das cirscunstâncias peculiares de trabalho próprias da classe,não havendo portanto, IMPEDIMENTO para a concessão de Registro Sindical próprio.
Sendo arquivadas as impugnações.Formando assim através da dissociação de entidades similares e conexas podm se dividir para melhor atender as necessidades de seus representados,observando o principio da ESPECIALIDADE.
Por fim no dia 23/04/2010, na sede do MTE foi realizado a reunião de mesa de entendimento de conflito sindical,em que ficou acordado a suspensão da anotação que exclui os inspetores da Policia Rodoviária Federal até que se termine o CICLO de reuniões que visa o entendimento das partes.
Contudo não foi RECEBIDA qualque proposta das partes interessadas.
Documento assinado em 10 de junho pelo Chefe da divisão de Mediação e Arbitragem Sr. Luiz Felipe Lopes da Silva, aprovando a Nota Tecnica nº 137/2010 remetendo ao Juízo competente da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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